O que é inventário e partilha?
O inventário é o documento pelo qual se faz a purificação do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e participação, se houver.
Para que serve?
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual interferência.
Quem deve confirmar?
O(s) herdeiro(s) e a participação viúvo (se houver) deverão(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do(s) seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender a todos um conjunto ou alguns dos herdeiros.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não tenha deixado bens;
1.1. Se o falecido deixou testamento, é necessária autorização judicial.
2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
2.1. Se houver herdeiros menores ou inválidos, é necessário o parecer favorável do ministério público e a partilha será igualitária.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros eleitos fizerem prova de alguma circunstância, como quando o viúvo desejar contrair novo matrimônio e não desejar a incidência do art. 1.641, eu, afastando a causa suspensiva, ou desejo encerrar a inscrição do CPF do cujus junto à Receita Federal, ou quando os herdeiros desejarem limitar sua responsabilidade à força de herança.
O que é nomeação do inventariante?
Anteriormente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes pendentes pelo falecido.
Autorização para alienação de bem do espólio
Diante de certos requisitos, os herdeiros podem autorizar o inventariante a alienar bem que compõe a herança para pagar os custos do inventário, sem a necessidade de autorização judicial.
Fonte: 26 Notas